CMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: CMS
Informações principais
Data criação: 05/09/1989
Secretaria: Secretaria de Saúde
Telefone: Sem Telefone
E-mail: conselho.saude@groairas.ce.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Saúde de Groaíras é um órgão colegiado, permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. Sua atuação tem como finalidade contribuir para a formulação, acompanhamento, controle e fiscalização das políticas públicas de saúde no âmbito municipal. Criado inicialmente pela Lei Municipal nº 263, de 26 de fevereiro de 1992, e posteriormente atualizado pela Lei nº 398/2001, o Conselho tem papel fundamental na consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS no município, assegurando a participação da sociedade na construção das ações e serviços de saúde. Entre suas competências estão a análise da política municipal de saúde, o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Saúde, a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e a apreciação das prestações de contas da gestão. O Conselho é composto por representantes do governo, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviços e dos usuários, garantindo a participação democrática e o controle social. Conforme a Portaria nº 281/2025, de 27 de março de 2025, foram nomeados os novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Groaíras, fortalecendo o compromisso com a transparência, a responsabilidade e a melhoria contínua da saúde pública municipal. Ao longo de sua trajetória, o Conselho Municipal de Saúde de Groaíras tem se consolidado como espaço de diálogo, participação popular e defesa do direito à saúde, contribuindo para que as decisões da gestão pública estejam alinhadas às necessidades da população groairense.
Titulares
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DE JUÁ
JOÃO PAULO MARQUES MELO
MEMBRO
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CAPIM I
FRANCISCO CÁSSIO RODRIGUES DE LIMA
MEMBRO
CIA. CULTURA VIVA DE TEATRO
EDSON CARLOS PORTELA
MEMBRO
HOSPITAL E MATERNIDADE JOAQUIM GUIMARÃES
JOSUÉ SOUSA RODRIGUES
MEMBRO
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
AURILENE MARIA DE LIMA SOUSA
MEMBRO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
ANTÔNIA KÁTIA DE LIMA
MEMBRO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
FRANCISCO GUTEMBERG SAMPAIO TORQUATO
MEMBRO
IARA TORRES MELO
MEMBRO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
ANA LÚCIA RIBEIRO MATOS AZEVEDO
MEMBRO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MARIA JOCIANE VASCONCELOS DIAS
MEMBRO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
JOSÉ MARIA XIMENES LIMA
MEMBRO
SECRETARIA DE SAÚDE
ELAYNE CRISTINA MENDES MARTINS SILVA
MEMBRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
FRANCINEIDE MENDES PAULO
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 13

Suplentes
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DE JUÁ
JEOVÁ ARAÚJO ALVES
MEMBRO
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CAPIM I
ELÓI PAIVA RODRIGUES
MEMBRO
CIA. CULTURA VIVA DE TEATRO
JONAS OLIVEIRA SILVA
MEMBRO
HOSPITAL E MATERNIDADE JOAQUIM GUIMARÃES
ESTEFÂNIA CARVALHO DE SOUSA
MEMBRO
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
MEMBRO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
FÁTIMA MARIA ALVES RUFINO
MEMBRO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
ARNALDO RODRIGUES PEREIRA
MEMBRO
CARLA MARA ÁVILA MELO
MEMBRO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
ANTÔNIA VERÔNICA FONSECA SALUSTIANO
MEMBRO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FRANCISCA AMANDA MACIEL PEREIRA
MEMBRO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ELIZÂNGELA MATOS VASCONCELOS
MEMBRO
SECRETARIA DE SAÚDE
ANTÔNIA ROSÂNGELA LOPES FEIJÃO
MEMBRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
MÁRCIA MELO FARIAS
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 13

Ex-membros
ANGELINA MARIA MELO MESQUITA
SECRETARIA DE SAÚDE
PRESIDENTE
LARA TORRES ALBUQUERQUE
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
SECRETÁRIO(A)
LZAC MACIEL LOIOLA
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SIRLEI FERNANDES LIMA
SECRETARIA DE SAÚDE
VICE-PRESIDENTE

Quantidade total de ex-membros titulares: 4

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
REUNIÃO CMS ANALISE DO PAS29/09/2025REUNIÃO
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Atribuições

I . Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, em nível municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, técnicos e administrativos.

II. Estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde, considerando a realidade epidemiológica do Município.

III. Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do SUS, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento de metas, atendimento pleno das necessidades de saúde da população e outros mecanismos objetivos.

IV. Propor critérios que definam padrões de qualidade e resolutividade dos serviços de saúde, verificando a incorporação de avanços científicos e tecnológicos na área da saúde.

V. Propor critérios às programações e execuções financeiras e orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos.

VI. Apreciar e acompanhar a proposta orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando sua aplicação.

VII. Estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde, pública, filantrópica ou privada, no âmbito do SUS local.

VIII. Estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordos e termos aditivos que se refiram ao SUS.

IX. Requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico, financeiro e relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privadas e conveniadas ao Sistema Único de Saúde.

X. Analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes à saúde.

XI. Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento.

XII. Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde.

XIII. Estabelecer critérios para a realização de Conferências de Saúde em nível municipal.

XIV. Exercer outras atribuições estabelecidas pelas Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, bem como outras atribuições definidas em atos complementares referentes à operacionalidade e gestão do SUS.

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Data Documento Descrição Arquivos
29/09/2025 RESOLUÇÃO
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