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| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| REUNIÃO CMS ANALISE DO PAS | 29/09/2025 | REUNIÃO |
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I . Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, em nível municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, técnicos e administrativos.
II. Estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde, considerando a realidade epidemiológica do Município.
III. Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do SUS, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento de metas, atendimento pleno das necessidades de saúde da população e outros mecanismos objetivos.
IV. Propor critérios que definam padrões de qualidade e resolutividade dos serviços de saúde, verificando a incorporação de avanços científicos e tecnológicos na área da saúde.
V. Propor critérios às programações e execuções financeiras e orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos.
VI. Apreciar e acompanhar a proposta orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando sua aplicação.
VII. Estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde, pública, filantrópica ou privada, no âmbito do SUS local.
VIII. Estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordos e termos aditivos que se refiram ao SUS.
IX. Requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico, financeiro e relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privadas e conveniadas ao Sistema Único de Saúde.
X. Analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes à saúde.
XI. Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento.
XII. Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde.
XIII. Estabelecer critérios para a realização de Conferências de Saúde em nível municipal.
XIV. Exercer outras atribuições estabelecidas pelas Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, bem como outras atribuições definidas em atos complementares referentes à operacionalidade e gestão do SUS.