Art.1º. O Município de Groaíras, pessoa jurídica de direito publico interno, no pleito uso de sua autonomia política administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal de conformidade com a Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda nº 001/2021, de 05 de Maio de 2021)
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