Quantidade total de membros titulares: 8
Quantidade total de membros suplentes: 8
I. Aprovar a Política Municipal de Assistência Social.
II. Convocar, ordinariamente a cada 2 anos ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social.
III. Apreciar a proposta orçamentária anual da Assistência Social, a ser encaminhada pela Secretaria de Assistência Social ou equivalente.
IV. Aprovar critérios de destinação e transferência de recursos financeiros para entidades comunitárias, fundações filantrópicas e organizações parceiras.
V. Estabelecer diretrizes e apreciar os programas anuais do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
VI. Elaborar seu Regimento Interno, com aprovação da maioria absoluta de seus membros.