09/02/2004
ALTERA OS ARTIGOS 21 E 24, BEM COMO O QUANTITATIVO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 421/2002.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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