Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data do
aviso:
02/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
02/04/2025
Data da
ratificação:
02/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
02/04/2025
Valor estimado: R$
2.600.000,00 (dois milhões, seiscentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA REPRESENTAÇÃO JURÍDICA JUNTO À UNIÃO FEDERAL PARA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO FUNDEF (1999-2006) DEVIDOS AO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, NA FORMA DA LEI Nº 9.424/96, RECONHECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL N. 1999.61.00.050616-0, TRANSITADO EM JULGADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 9.469/1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 10.201/2020 E DA PORTARIA PGU Nº 11/2020, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 114/2021 E LEI Nº 14.325/2022
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram apresentados elementos de convicção suficientes à constatação inequívoca de sua notoriedade, bem como toda documentação pertinente, que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, ou seja, documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, atendendo ao artigo 72, incisos V e VI da Lei Federal 14.133/2021.
Dito isso, e após apresentação da documentação constante nos autos, resta-se comprovado a notória especialização, dito isso é que se situa RAFAEL DIDIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, uma vez que preenche os requisitos preconizados em nossa legislação pátria.
Justificativa do preço
Foram apresentadas, junto à solicitação da unidade requisitante, extratos de contratos celebrados com outras unidades administrativas com objetos quejandos, cujos conteúdos desvelaram os preços pactuados a partir dos quais, entendo, devidamente justificado, atendendo ao preceito do artigo 23 da Lei Federal 14.133/2021.
Tem-se como fundamento o preço apresentado, destarte ser compatível com serviços similares a presente Inexigibilidade, comprovando ser mais vantajoso, no valor global de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), visto ainda a busca de preços com objetos idênticos ao objeto da presente Inexigibilidade de Licitação, destarte apresentar preço compatível com o objeto da Inexigibilidade de Licitação, considerando ainda, a apresentação de documentos que comprovem sua capacidade jurídica e fiscal, por fim, verificando não existir nenhuma conduta que desabone sua idoneidade, seja ela de qualquer natureza.
Fundamentação legal
Artigo 74 da lei 14.133/2021.