Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).
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O primeiro passo é possuir o Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS), que pode ser solicitado junto à Agente Comunitária de Saúde (ACS), na Unidade de Saúde ou na Secretaria Municipal de Saúde, apresentando RG, CPF e comprovante de residência (ou Certidão de Nascimento no caso de crianças sem RG).
Pacientes já em tratamento pelo SUS recebem as orientações diretamente no serviço de acompanhamento clínico. O médico prescreve a medicação e a equipe de saúde orienta sobre o local de retirada.
Pacientes que não realizam tratamento pelo SUS devem procurar a Secretaria Municipal de Saúde para orientações sobre o acesso aos medicamentos.
Medicamentos previstos são os do elenco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conforme grupos de financiamento e CIDs preconizados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Nos casos de medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME), o paciente deve formalizar o pedido na Secretaria de Saúde com laudo e justificativa médica; inicia-se com o preenchimento do Laudo de Solicitação de Medicamentos (LME).
O primeiro passo é possuir o Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS), que pode ser solicitado junto à Agente Comunitária de Saúde (ACS), na Unidade de Saúde ou na Secretaria Municipal de Saúde, apresentando RG, CPF e comprovante de residência (ou Certidão de Nascimento no caso de crianças sem RG).
O paciente deve passar por consulta médica no SUS, receber diagnóstico da doença incluída nos programas estratégicos (ex.: hanseníase, tuberculose, hepatite, malária, leishmaniose) e obter a receita médica
A equipe orienta o paciente sobre como retirar o medicamento, informando local, horários e documentos necessários.
O paciente (ou responsável) deve apresentar na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) os documentos: RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência, receita médica válida e exames (quando aplicável).
Após conferência e registro no sistema, o paciente retira o medicamento no CAF, recebendo orientações sobre uso correto e necessidade de retornos para renovação (se for o caso).
A Secretaria de Saúde realiza o acompanhamento periódico do tratamento, garantindo que o paciente tenha acesso contínuo aos medicamentos e serviços necessários.