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IPTU

Procedimentos

Requisitos

REFIS 2025 – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA TEMPORÁRIA POR REMISSÃO PARCIAL DE ENCARGOS LEGAIS (JUROS E MULTAS MORATÓRIAS) SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS, CONCEDIDA NO ÂMBITO DO PROGRAMA REFIS 2025, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 974/2025.

Procedimentos

Adesão presencial na Secretaria de Finanças

Preenchimento de requerimento e emissão do DAM

Escolha da forma de pagamento (à vista ou parcelado)

Pagamento da 1ª parcela em até 3 dias úteis

Valor mínimo da parcela: R$ 50 (PF) e R$ 100 (PJ)

Emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM);

Pagamento da primeira parcela em até 3 dias úteis após adesão;

Parcelas mensais conforme valor mínimo:
• R$ 50,00 para pessoas físicas
• R$ 100,00 para pessoas jurídicas

Requisitos

Débitos com fato gerador ocorrido até 31/12/2024;

Podem estar inscritos ou não em Dívida Ativa;

Débitos executados judicialmente somente com autorização da Procuradoria;
Débitos com fatos geradores até 31/12/2024

Inscritos ou não em Dívida Ativa

Execuções judiciais só com autorização da Procuradoria

Desistência de ações judiciais e embargos à execução

Confissão irretratável do débito

Renúncia a benefícios de programas anteriores

Adesão em até 120 dias após publicação (prorrogável por decreto)

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