IPTU
DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA TEMPORÁRIA POR REMISSÃO PARCIAL DE ENCARGOS LEGAIS (JUROS E MULTAS MORATÓRIAS) SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS, CONCEDIDA NO ÂMBITO DO PROGRAMA REFIS 2025, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 974/2025.
Adesão presencial na Secretaria de Finanças
Preenchimento de requerimento e emissão do DAM
Escolha da forma de pagamento (à vista ou parcelado)
Pagamento da 1ª parcela em até 3 dias úteis
Valor mínimo da parcela: R$ 50 (PF) e R$ 100 (PJ)
Emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM);
Pagamento da primeira parcela em até 3 dias úteis após adesão;
Parcelas mensais conforme valor mínimo:
R$ 50,00 para pessoas físicas
R$ 100,00 para pessoas jurídicas
Débitos com fato gerador ocorrido até 31/12/2024;
Podem estar inscritos ou não em Dívida Ativa;
Débitos executados judicialmente somente com autorização da Procuradoria;
Débitos com fatos geradores até 31/12/2024
Inscritos ou não em Dívida Ativa
Execuções judiciais só com autorização da Procuradoria
Desistência de ações judiciais e embargos à execução
Confissão irretratável do débito
Renúncia a benefícios de programas anteriores
Adesão em até 120 dias após publicação (prorrogável por decreto)