Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 1289-2
Número do instrumento: 1357217
Vigência: 31/01/2026
Data da publicação: 05/02/2025
Data da celebração: 28/01/2025
Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Responsável: ELIANE NUNES ESTRELA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
Responsável: VIRGINA SOUZA AGUIAR
Informações do objeto
Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2025. Município de GROAÍRAS.
Justificativa
Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2025, priorizando os residentes na zona rural. Município de GROAÍRAS.
DATA: 02/03/2026 - - SITUAÇÃO: FINALIZADO
DATA: 06/01/2026 - - SITUAÇÃO: AGUARDANDO PRESTACAO DE CONTAS
DATA: 03/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
DATA: 05/02/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
DATA: 05/02/2025 - - SITUAÇÃO: INICIADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 18/03/2025 | 46.053,00 | |
| 0,00 | 09/05/2025 | 46.053,00 | |
| 0,00 | 05/06/2025 | 20.447,60 | |
| 0,00 | 16/06/2025 | 46.053,00 | |
| 0,00 | 22/08/2025 | 46.053,00 | |
| 0,00 | 14/10/2026 | 46.053,00 | |
| 0,00 | 14/10/2025 | 46.053,88 |
| Titulo | Descrição |
| I. | Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado |
| II. | Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas a a c, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. |
| III. | Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; |
| IV. | Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; |
| V. | Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. |