Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 65/2025 - FINALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 1289-2

Número do instrumento: 1357217

Vigência: 31/01/2026

Data da publicação: 05/02/2025

Data da celebração: 28/01/2025

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Responsável: ELIANE NUNES ESTRELA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

Responsável: VIRGINA SOUZA AGUIAR

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 296.766,48
PACTUADA
R$ 296.766,48

Informações do objeto

Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2025. Município de GROAÍRAS.

Justificativa

Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2025, priorizando os residentes na zona rural. Município de GROAÍRAS.

Informações do andamento
  • DATA: 02/03/2026 - - SITUAÇÃO: FINALIZADO

  • DATA: 06/01/2026 - - SITUAÇÃO: AGUARDANDO PRESTACAO DE CONTAS

  • DATA: 03/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

  • DATA: 05/02/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

  • DATA: 05/02/2025 - - SITUAÇÃO: INICIADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
0,00 18/03/2025 46.053,00
0,00 09/05/2025 46.053,00
0,00 05/06/2025 20.447,60
0,00 16/06/2025 46.053,00
0,00 22/08/2025 46.053,00
0,00 14/10/2026 46.053,00
0,00 14/10/2025 46.053,88
Obrigações
Titulo Descrição
I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado
II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023.
III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa;
IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INTEGRA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE PDF 325KB
PLANO DE TRABALHO PDF 118KB
   

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024