Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 211/2025 - INICIADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 71586-9

Número do instrumento: 1393983

Vigência: 23/09/2026

Data da publicação: 02/10/2025

Data da celebração: 23/09/2025

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Responsável: ELIANE NUNES ESTRELA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

Responsável: VIRGINA SOUZA AGUIAR

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 163.200,00
PACTUADA
R$ 272.000,00

Informações do objeto

TERMO DE COMPROMISSO Nº 211/2025. PAIC Integral do Município de Groaíras

Justificativa

Atendimento às necessidades de funcionamento da Rede pública de educação básica.

Plano de aplicação

Aquisição de equipamentos para atender as necessidades da escola em tempo integral R$ 10.000,00; Alimentação escolar 150.000,00; Manutenção da escola R$ 81.000,00; Gastos corrente R$ 31.000,00

Metas

META 1 - Aquisição de equipamentos para atender as necessidades da escola em tempo integral | META 2 - Alimentação escolar; Manutenção da escola; Gastos corrente

Links adicionais

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Informações do andamento
  • DATA: 06/10/2025 - - SITUAÇÃO: INICIADO

  • DATA: 23/09/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
20/02/2025 CONTRATO ORIGINAL 01.SME-PE2/2025 2025 MARIA DO PERPETUO SOCORRO FARIAS PAIVA 2.278.889,85
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
16/10/2025 6.000,00 16/10/2025 157.200,00
Obrigações
Titulo Descrição
OBRIGAÇÕES DA SEDUC I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
CONTRATO NA INTEGRA PDF 368KB
PLANO DE TRABALHO PDF 281KB
   

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