Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71586-9
Número do instrumento: 1393983
Vigência: 23/09/2026
Data da publicação: 02/10/2025
Data da celebração: 23/09/2025
Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Responsável: ELIANE NUNES ESTRELA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
Responsável: VIRGINA SOUZA AGUIAR
Informações do objeto
TERMO DE COMPROMISSO Nº 211/2025. PAIC Integral do Município de Groaíras
Justificativa
Atendimento às necessidades de funcionamento da Rede pública de educação básica.
Plano de aplicação
Aquisição de equipamentos para atender as necessidades da escola em tempo integral R$ 10.000,00; Alimentação escolar 150.000,00; Manutenção da escola R$ 81.000,00; Gastos corrente R$ 31.000,00
Metas
META 1 - Aquisição de equipamentos para atender as necessidades da escola em tempo integral | META 2 - Alimentação escolar; Manutenção da escola; Gastos corrente
Links adicionais
PORTAL CEARÁ TRANSPARENTEDATA: 06/10/2025 - - SITUAÇÃO: INICIADO
DATA: 23/09/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 16/10/2025 | 6.000,00 | 16/10/2025 | 157.200,00 |
| Titulo | Descrição |
| OBRIGAÇÕES DA SEDUC | I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará |
| OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO | I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas a a c, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades |