Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 573386522-5
Número do instrumento: 1418111
Vigência: 06/03/2027
Data da publicação: 13/03/2026
Data da celebração: 06/03/2026
Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES
Responsável: JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
Responsável: VIRGINA SOUZA AGUIAR
Informações do objeto
Pavimentação em diversas ruas da cidade no Município de Groaíras
Justificativa
Garantir a trafegabilidade das vias municipais em qualquer época do ano e em quaisquer condições climáticas, proporcionando aos usuários condições seguras de trânsito.
Plano de aplicação
Administração da obra, unidade, quantidade 1, valor unitário R$ 62.711,00, valor total R$ 62.711,00, natureza da despesa: obras e instalação; Serviços preliminares, unidade, quantidade 1, valor unitário R$ 6.853,99, valor total R$ 6.853,99, natureza da despesa: obras e instalação; Movimento de terra, unidade, quantidade 1, valor unitário R$ 10.654,45, valor total R$ 10.654,45, natureza da despesa: obras e instalação; Pavimentação do sistema viário, unidade, quantidade 1, valor unitário R$ 1.289.126,66, valor total R$ 1.289.126,66, natureza da despesa: obras e instalação; Serviços diversos, unidade, quantidade 1, valor unitário R$ 307.772,86, valor total R$ 307.772,86, natureza da despesa: obras e instalação. Valor global do Plano de Trabalho: R$ 1.560.574,96, sendo R$ 1.500.000,00 de repasse estadual, correspondente a 96,00%, e R$ 60.574,96 de contrapartida da Prefeitura, correspondente a 4,00%.
Metas
Meta 1 - Pavimentação em diversas ruas da cidade no Município de Groaíras, contemplando a execução de pavimentação em pedra tosca nas localidades de Santarém, Malhada, João Jerônimo, Cap. José Linhares, Residencial, Caixa de Férias e Entrada Falésia, no Município de Groaíras. Unidade de medida: UND. Quantidade: 1. Valor da meta: R$ 1.560.574,96. Período de execução: início a partir da data de assinatura do instrumento original, APDA, e término em APDA + 12 meses.
Links adicionais
PORTAL CEARÁ TRANSPARENTEDATA: 14/03/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 06/03/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 26/03/2026 | 50.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DAS CIDADES | Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto do Convênio; transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; prorrogar de ofício a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo Concedente, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio; estipular prazo para apresentação de resposta aos questionamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e alterações; encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos para publicação na imprensa oficial; dar ciência, à respectiva Câmara Municipal ou à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, da celebração do Convênio; adotar todas as medidas necessárias para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto; analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo previsto no instrumento; instaurar Tomada de Contas Especial, quando cabível, na forma da legislação aplicável. |
| OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO | Executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto do Convênio, observando as metas e etapas, os prazos de execução, o Plano de Trabalho aprovado e as orientações do Concedente; aplicar os recursos financeiros exclusivamente na execução do objeto pactuado; manter os recursos em conta bancária específica, movimentando-os somente por meio de Ordem Bancária de Transferência OBT; comprovar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e da contrapartida financeira; apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido; permitir e facilitar o acompanhamento, a fiscalização e a supervisão do Concedente, dos órgãos de controle interno e externo e demais autoridades competentes; manter registros, documentos e comprovantes das despesas realizadas; responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto; realizar os procedimentos licitatórios ou de contratação necessários, quando aplicável, observando a legislação vigente; restituir ao Concedente eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive rendimentos de aplicação financeira, quando houver; devolver os valores recebidos em caso de não execução do objeto, aplicação irregular dos recursos ou descumprimento das condições pactuadas; zelar pela correta execução da obra, pela guarda dos documentos e pela publicidade do Convênio, inclusive com instalação de placa informativa, quando exigido. |