Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: 5691302449
Número do instrumento: 994124
Vigência: 15/05/2029
Data da publicação: 22/05/2026
Data da celebração: 15/05/2026
Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Responsável: ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
Responsável: VIRGINA SOUZA AGUIAR
Informações do objeto
Execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais.
Justificativa
Groaíras, possui aproximadamente 10.910 habitantes (IBGE 2022), na região há uma grande produção de milho, algodão, frutas, além do cultivo de gado, galinhas e outros. A expectativa é fomentar o setor agropecuário com a melhoria da infraestrutura de acesso, que interligam as regiões produtoras aos centros consumidores, sanando problemas ocasionados pela chuva que impossibilitam o escoamento da produção e a comercialização, trazendo benefícios a vida dos agricultores.
Plano de aplicação
Os recursos serão aplicados na execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais no Município de Groaíras/CE, conforme objeto do Convênio nº 994124, Proposta nº 013637/2026, Processo nº 21000.027691/2026-14, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária, com fundamento na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. Valor global: R$ 955.958,00, sendo R$ 955.000,00 de repasse federal e R$ 958,00 de contrapartida financeira do Município de Groaíras. Os recursos serão movimentados por OBTV, por meio da Caixa Econômica Federal, agência 0554-1, conta nº 5691302449. A aplicação dos recursos observará o objeto pactuado, a legislação vigente e as diretrizes do programa, visando à melhoria das condições de infraestrutura viária rural, ao fortalecimento do setor agropecuário e ao escoamento da produção agrícola.
Metas
Meta 1 - Execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais no Município de Groaíras/CE, com o objetivo de melhorar a infraestrutura de acesso nas localidades rurais, especialmente nas comunidades de Boa Vista e Caiçara, facilitando o tráfego, o escoamento da produção agropecuária e o deslocamento da população. A proposta busca fortalecer as atividades da agricultura e da pecuária, contribuindo para o desenvolvimento econômico das comunidades rurais, a fixação das famílias no campo, a melhoria da renda dos produtores e a qualidade de vida da população beneficiada. Público-alvo: famílias de agricultores das localidades de Boa Vista e Caiçara, além da população que utiliza as vias para acesso aos serviços essenciais, comércio local e deslocamentos produtivos, totalizando aproximadamente 320 moradores impactados. Categoria: Obras e Serviços de Engenharia. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais. Vigência: de 15/05/2026 a 15/05/2029.
Links adicionais
PORTAL SICONVDATA: 15/05/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE | Compete ao Concedente acompanhar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, bem como analisar e aprovar os procedimentos necessários à execução do Convênio, observando a legislação vigente e as normas do Transferegov. Cabe ao Concedente liberar os recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso aprovado e a disponibilidade orçamentária e financeira, acompanhar a correta aplicação dos recursos, avaliar o cumprimento das metas previstas, analisar a prestação de contas apresentada pelo Convenente e adotar as providências cabíveis em caso de irregularidades, inclusive solicitar esclarecimentos, determinar ajustes, suspender repasses, exigir devolução de valores ou instaurar tomada de contas especial, quando necessário. Também compete ao Concedente promover a publicação do instrumento, quando cabível, e zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024, Decreto nº 11.531/2023 e demais legislações aplicáveis. |
| OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE | Compete ao Convenente executar direta ou indiretamente o objeto do Convênio, consistente na execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais no Município de Groaíras/CE, observando o Plano de Trabalho aprovado, as metas, etapas, prazos, especificações técnicas, normas legais e orientações do Concedente. O Convenente deverá aplicar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada, aportar a contrapartida financeira prevista, realizar os procedimentos licitatórios e contratações necessárias conforme a legislação vigente, manter a regularidade da conta bancária específica, movimentar os recursos por OBTV, manter a documentação comprobatória das despesas, permitir a fiscalização pelos órgãos competentes, alimentar corretamente o Transferegov, comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido e restituir eventuais saldos, rendimentos ou valores aplicados irregularmente. Também deverá garantir a publicidade do Convênio, zelar pela qualidade da execução da obra, cumprir as exigências da cláusula suspensiva e adotar todas as providências necessárias para o pleno cumprimento do objeto pactuado. |