Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 986994 - INICIADO
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Conta bancaria: 5730642977

Número do instrumento: 393352025

Vigência: 10/12/2029

Data da publicação: 15/12/2025

Data da celebração: 10/12/2025

Informações do concedente/convenente

Concedente: MINISTERIO DAS CIDADES

Responsável: VLADIMIR LIMA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

Responsável: VIRGINA SOUZA AGUIAR

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 2.671.310,97
PACTUADA
R$ 2.671.310,97

Informações do objeto

Provisão de unidades habitacionais no município de Groaíras-CE

Justificativa

O município de Groaíras, está situado no Estado do Ceará, e apresenta forte predominância de áreas rurais, e convive com significativos desafios sociais, dentre os quais se destaca a falta de moradias adequadas para famílias em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, os interesses recíprocos estão presentes no intuito de melhorar a qualidade de vida da população mais vulnerável, através da oferta de moradia digna.

Plano de aplicação

Os recursos serão aplicados exclusivamente na execução do objeto pactuado, consistente na provisão de unidades habitacionais no Município de Groaíras/CE, conforme Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 2.671.310,97, sendo R$ 1.130.000,00 referentes ao presente exercício, assegurados pela Nota de Empenho nº 2025NE001016, vinculada ao Programa de Trabalho nº 16482232000TI0000, Natureza da Despesa 444042, e R$ 1.541.310,97 referentes aos exercícios subsequentes, a serem formalizados por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução física do objeto. Os recursos deverão ser depositados, geridos e mantidos em conta bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação financeira enquanto não empregados em sua finalidade.

Metas

Meta 1 - Provisão de unidades habitacionais no Município de Groaíras/CE, conforme Termo de Compromisso Transferegov.br nº 986994/2025/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Groaíras/CE. O objeto consiste na execução de obras ou serviços de engenharia no âmbito do Novo PAC, visando à provisão de 20 unidades habitacionais no Município de Groaíras/CE, conforme detalhamento constante no Plano de Trabalho, Anteprojeto, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aceitos pela Mandatária no Transferegov.br. Vigência: 48 meses, contados a partir da assinatura do instrumento.

Informações do andamento
  • DATA: 25/05/2026 - - SITUAÇÃO: INICIADO

  • DATA: 10/12/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
08/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 01.SADS-CP/2026 2026 LB CONSTRUCOES EIRELI 2.478.053,61
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
OBRIGAÇÕES DA MANDATÁRIA/REPASSADOR Compete à Mandatária, representando o Repassador, analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho; verificar as peças documentais apresentadas pelo Município e emitir laudo de verificação técnica; emitir os empenhos necessários à execução do objeto; celebrar o Termo de Compromisso e eventuais aditivos; solicitar autorização para início do procedimento licitatório; verificar a realização do processo licitatório; autorizar o início do objeto; transferir ao Município os recursos financeiros previstos, conforme cronograma de desembolso e ritmo de execução da obra ou serviço de engenharia; acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto; verificar a regular aplicação dos recursos; analisar, aprovar ou rejeitar a prestação de contas final; instaurar Tomada de Contas Especial, quando cabível; cancelar empenhos remanescentes em caso de conclusão, denúncia ou rescisão; verificar a existência de ART e RRT; reorientar ações e decidir sobre justificativas apresentadas; notificar o Município em caso de ausência de prestação de contas ou má aplicação dos recursos; adotar medidas administrativas para apuração de fatos, identificação de responsáveis, quantificação de dano e obtenção de ressarcimento; verificar a publicidade do instrumento no sítio oficial do Município; garantir equipe técnica para acompanhamento das obras e serviços, inclusive com visitas de campo; e prorrogar de ofício a vigência do instrumento quando der causa a atraso na liberação dos recursos.
OBRIGAÇÕES DO RECEBEDOR / MUNICÍPIO DE GROAÍRAS Compete ao Município de Groaíras executar e fiscalizar o objeto pactuado, conforme Plano de Trabalho, Anteprojeto, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados; encaminhar propostas, planos de trabalho e pesquisas de preços; definir metas, etapas, forma de execução, necessidades das obras, estudos de viabilidade, ensaios e projetos técnicos; reunir a documentação jurídica, institucional, ambiental e técnica necessária; atender tempestivamente às cláusulas suspensivas; assegurar a qualidade técnica dos projetos e da execução dos serviços; selecionar áreas de intervenção e beneficiários finais conforme diretrizes do programa; apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial; realizar os procedimentos licitatórios e contratações sob sua responsabilidade, conforme a legislação vigente; registrar e disponibilizar no Transferegov.br os documentos exigidos, incluindo edital, propostas, homologação, contrato, aditivos, ART, RRT, ordens de serviço e boletins de medição; aplicar e movimentar os recursos na conta específica do instrumento, por meio do Transferegov.br; depositar a contrapartida, quando houver; executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos, custos e normas técnicas; permitir o acesso dos órgãos de controle, do Repassador e da Mandatária aos documentos, informações e locais de execução; manter placa de obra conforme Manual de Identidade Visual do Novo PAC; divulgar a origem dos recursos e os entes participantes; prestar contas dos recursos recebidos; manter e conservar o patrimônio público gerado; restituir saldos, rendimentos ou valores aplicados irregularmente; dar ciência aos órgãos de controle sobre qualquer irregularidade; e cumprir as normas da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024 e demais regras aplicáveis.
   

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